Acessibilidade no projeto legal

Por: Mariama de Freitas Góis, Arquiteta e Urbanista, colaboradora no Setor de Desempenho da Tecomat Engenharia e instrutora do Instituto Engenheiro Joaquim Correia

O tema da acessibilidade às edificações tem ampliado o alcance do debate público a cada ano e, por consequência, as exigências vindas dos usuários por englobar, para além das pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, seja por uma condição específica na vida (gestantes, recém-operados, obesos, qualquer pessoa que não se sinta suficientemente incluída) ou pela idade em que se encontra parte significativa da população (crianças e idosos).

A fase de projeto é essencial para que os profissionais de arquitetura e engenharia verifiquem se a edificação possibilita a circulação e utilização por pessoas com necessidades especiais, para atender o conforto e a segurança de acordo com o exigido pela ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos). Posteriormente, na compatibilização com os projetos complementares e durante as obras, os profissionais devem atentar para que as modificações, por vezes necessárias, continuem permitindo o atendimento mínimo às exigências normativas.

É importante ressaltar que, no serviço específico da fase de projeto legal e pré-executivo, o foco deve estar na verificação dos elementos construtivos, e não na análise de critérios referentes à sinalização por se tratar de etapa anterior ao detalhamento de projeto.

Para proporcionar o acesso de pessoas com cadeira de rodas (PCR) e com mobilidade reduzida (PMR), devem ser verificados os ambientes de uso comum englobando análise das larguras e alturas, de circulação, rampas, portas, banheiros, ambientes da área de lazer com ou sem piscina, vagas acessíveis, área de resgate nas escadas ou antecâmaras de emergência. Também é importante a verificação das cotas piso e inclinações de rampas para identificar se o projeto atende às exigências mínimas referente a transposição de desníveis.

Ao longo dos anos, a NBR 9050 incorporou muitas mudanças, fazendo-se necessárias também adequações importantes referente aos corretos meios de acesso às piscinas que são exigidos de acordo com a versão da norma vigente na época de aprovação do projeto na prefeitura. O comprometimento em colaborar para que tenhamos edificações mais inclusivas para todas as pessoas é uma realidade que observamos cada vez mais nas novas construções que temos acompanhado o desenvolvimento.

FONTE:

Conteúdo desenvolvido por Mariama de Freitas Góis, Arquiteta e Urbanista. Colaboradora no Setor de Desempenho da Tecomat Engenharia e instrutora do Instituto Engenheiro Joaquim Correia.